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A RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E SUBJETIVA DO PROVEDOR DE INTERNET PERANTE O MARCO CIVIL DA INTERNET E O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NO ÂMBITO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA BRASILEIRO

Escrito por Super User. Posted in Uncategorised

PIDCC, Aracaju/Se, Ano VIII, Volume 13 nº 03, p.022 a 045 Out/2019 | www.pidcc.com.br

A RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E SUBJETIVA DO PROVEDOR DE INTERNET PERANTE O
MARCO CIVIL DA INTERNET E O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NO ÂMBITO DA
JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA BRASILEIRO

 

MANUEL MARTÍN PINO ESTRADA

RESUMO | ABSTRACT | ABSTRACTO| RESUMEN

O Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento sobre a responsabilidade civil objetiva e subjetiva dos provedores de internet no âmbito do Marco Civil da Internet, salientando que estes, em regra, só têm responsabilidade subjetiva e só terão a objetiva, caso não obedeçam a decisão judicial para a retirada de conteúdo ofensivo dos sites, mas para isso, é necessária a demanda da pessoa prejudicada, ou seja, de um ator da ação.

Palavras-Chave: Internet. Provedor. Jurisprudência

The Superior Court of Justice has already consolidated the understanding on the objective and subjective liability of internet providers within the framework of the Marco Civil da Internet, pointing out that these, as a rule, have only subjective liability and will only have the objective if they do not obey to remove offensive content from the websites, but to do so requires the injured person, that is, an actor in the action.

Keywords: Internet. Provider. Jurisprudence

El Tribunal Superior de Justicia ya ha consolidado el entendimiento sobre la responsabilidad objetiva y subjetiva de los proveedores de Internet en el marco del Marco Civil de Internet, señalando que, por regla general, solo tienen responsabilidad subjetiva y solo tendrán el objetivo si no obedecen la decisión. para eliminar contenido ofensivo de los sitios web, pero para hacerlo se requiere que la persona lesionada, es decir, un actor en la acción.

Palabras clave: Internet Proveedor Jurisprudencia

La Cour supérieure de justice a déjà consolidé son interprétation de la responsabilité objective et subjective des fournisseurs d’internet dans le cadre du Marco Civil da Internet, soulignant que ceux-ci n’ont en principe qu’une responsabilité subjective et n’auront l’objectif que s’ils ne se conforment pas à la décision. supprimer le contenu offensant des sites Web, mais cela nécessite la victime, c'est-à-dire un acteur dans l'action.

Mots-clés: Internet Fournisseur La jurisprudence

REFERÊNCIAS

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SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Disponível em: www.stj.jus.b

Sobre o texto:
Texto inserido na PIDCC Volume 13 Nº 03 2019

Informações bibliográficas:
Conforme a NBR 6022 | 6023:2002 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e NBR 6023/2018, este texto científico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: Disponível em: http://pidcc.com.br/br/component/content/article/2-uncategorised/357-a-responsabilidade-civil-objetiva-e-subjetiva-do-provedor-de-internet-perante-o-marco-civil-da-internet-e-o-codigo-de-defesa-do-consumidor-no-ambito-da-jurisprudencia-do-superior-tribunal-de-justica-brasileiro

DOI: http://dx.doi.org/10.16928/2316-8080.V13N2p.22-45

Licença Creative Commons
Este trabalho está licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição-SemDerivações 4.0 Internacional. Acesso em:28/03/2024 | 7:38:04

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