And after all, is software a commodity or not?
DOI:
10.16928/2316-8080.v10n3p.048-070Keywords:
Commodity Taxation ISSQN ICMS SoftwareAbstract
With the advent of the 1988 Constitution and also by the movement that came to be called “constitutionalism”, the expansive effects of constitutional provisions came to be experienced, radiating effects, with normative force, throughout the Brazilian legal system. With Business Law and with Tax Law, the legal cores of this work, it was no different. Software became the object of a doctrinal tax dispute between public entities in order to delineate the legal nature of software, as a commodity or not. And with that, the definition of which tax must be collected, for the Municipality or for the State of the Federation. Must the tax be fair, ideal?
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