Sound marks, the right of voice, EIRELI and constitutional hermeneutics
DOI:
10.16928/2316-8080.v7n1p.108-127Keywords:
Voice Hermeneutics Legal interpretation Comparative lawAbstract
The right of voice, a rather controversial institute in Brazilian trademark law, since it meets resistance to registration by the regulator, the federal agency INPI – National Institute of Industrial Property – which governs the registration of sound marks through a literal interpretation of the provisions of article 122 of Law nº 9.279/96, which in its final part states that "visually perceptible distinctive signs" are registrable. However, this institute has some inserts in Brazilian Law, the talk of the Civil Code and the Federal Constitution, but such provisions have no direct application, at least until the issue of the EIRELI Law (Law No. 12.441/2011). In this vein, the doctrine and jurisprudence have been using the hermeneutic and interpretive processes to evolving legal thinking about the right of voice, since foreign trademark law, whether European, American and even Latin American countries, has already regulated the matter. Thus, this paper will discuss contents on the right of voice in Brazilian Law, taking into account the rules of hermeneutics and comparative law.
References
A VOZ, A LEI DA EIRELI E HERMENEUTICA CONSTITUCIONAL. Como se avista, a legislação pátria não açambarca a voz como objeto do direito patrimonial e ou do direito de personalidade, ao menos até a edição da lei 12.441/2011, como se verá mais adiante.
BARBOSA, Pedro Marcos Nunes. Direito civil da propriedade intelectual: o caso da usucapião de patentes. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2012.
BARROS, Carla Eugenia Caldas. Manual de Direito da propriedade Intelectual. Aracaju: Evocati, 2007.
BARROSO, Luís Roberto. O novo Direito Constitucional Brasileiro. Contribuições para a construção teórica e prática da jurisdição constitucional brasileiro. Belo Horizonte: Fórum, 2012.
BASSO, Maristela. Propriedade intelectual na era pós-OMC: Especial referencia aos países latino-americanos. Porto Alegre: Livraria do Advogado Ed., 2005.
COZIAN, Maurice, VIANDIER, Alain, DEBOISSY, Florence. Droit des Societés. 12 eme édition. Paris: Litec, 2009.
MARCAS SONORAS, O DIREITO DE VOZ, A EIRELI E A HERMENEUTICA CONSTITUCIONAL. 110 (existem casos em que são considerados unilaterais, dado a imposição muitas vezes coercitiva de países detentores de tecnologias a países de baixo crescimento tecnológico), que criam regras jurídicas de conteúdo fora ou até mesmo além daquelas contidas em acordos multilaterais (BASSO, 2005, pág.
MARCAS SONORAS, O DIREITO DE VOZ, A EIRELI E A HERMENEUTICA CONSTITUCIONAL. 126 BOURDIEU, Pierre. O Poder simbólico. Trad. Fernando Thomás. 14 ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil; 2010.
MARMELSTEIN, George. Curso de direitos fundamentais. 4. Ed. São Paulo: Atlas, 2013.
MARQUES, Ricardo Luiz Pereira. Marcas sonoras no Direito Brasileiro. Curitiba: Juruá, 2010.
MAURICIO JOSÉ DOS SANTOS BEZERRA, CARLA EUGENIA CALDAS BARROS 109 some inserts in Brazilian Law, the talk of the Civil Code and the Federal Constitution, but such provisions have no direct application, at least until the issue of the EIRELI Law (Law No. 12.441/2011).
MAURICIO JOSÉ DOS SANTOS BEZERRA, CARLA EUGENIA CALDAS BARROS 113 nas proibições legais". Já o artigo 123 regula os tipos de marcas, sendo elas: i) marcas de produtos e serviços, ii) marcas de certificação, iii) marca coletiva (MORO, 2003, pág.
MAURICIO JOSÉ DOS SANTOS BEZERRA, CARLA EUGENIA CALDAS BARROS 115 Art. 2º: Podem constituir marcas todos os sinais susceptíveis de representação gráfica, nomeadamente as palavras, incluindo os nomes de pessoas, desenhos, letras, números, a forma do produto ou da respectiva embalagem, na condição de que tais sinais sejam adequados a distinguir os produtos ou serviços de uma empresa dos de outra empresa. Marques (2010, pág.
MAURICIO JOSÉ DOS SANTOS BEZERRA, CARLA EUGENIA CALDAS BARROS 117 regular os meios de registro de direito intelectual (v.g., o INPI) (MARQUES, 2010, pág.
MAURICIO JOSÉ DOS SANTOS BEZERRA, CARLA EUGENIA CALDAS BARROS 121 lei. Assim, poucos são os casos em que o modelo de interpretação histórica desempenhou relevância (BARROSO, 2011, pág.
MAURICIO JOSÉ DOS SANTOS BEZERRA, CARLA EUGENIA CALDAS BARROS 123 ou equivoco na escolha das expressões do texto (MARQUES, 2010, pág.
MAURICIO JOSÉ DOS SANTOS BEZERRA, CARLA EUGENIA CALDAS BARROS 127 PRONER, Carol. Propriedade intelectual e Direitos Humanos: sistema internacional de patentes e Direito ao desenvolvimento. Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris ed., 2007.
MEDEIROS, Heloisa Gomes. Medidas de fronteira TRIPS-PLUS e os Direitos de Propriedade Intelectual. Curitiba: Juruá, 2012.
MORO, Maitê Cecília Fabri. Direito das marcas: abordagem das marcas notórias na Lei 9.279/1996 e nos acordos internacionais.
OLIVEIRA NETO, Geraldo Honório de. Manual de Direitos das Marcas. Aquisição, posse, direito de precedência ao registro e proteção contra a fraude e concorrência desleal. São Paulo: Editora Pillares, 2007.
PASCALE LEONARDI, Fernanda Satinchi. Voz e Direito Civil: proteção jurídica da voz: evolução e fundamentação legal. Barueri, São Paulo: Manole, 2013.
PESSOA, Flávia Moreira Guimarães. Manual de Metodologia do Trabalho Científico: Como Fazer uma Pesquisa de Direito Comparado. Aracaju: Evoca ti, 2009.
REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. 19. Ed. São Paulo, 1991.
REFERENCIAS. BARBOSA, Denis Borges. O Direito Constitucional dos signos. In: JABUR, Wilson Pinheiro e SANTOS, Manoel J. Pereira dos (coords.). Propriedade intelectual: sinais e tutela judicial e administrativa. São Paulo: Saraiva, 2007.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 10 ed. rev. atual. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
SOARES, Ricardo Mauricio Freire. Hermenêutica e Interpretação jurídica. São Paulo: Saraiva, 2010.
TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional. 9. ED. Ver. E atual. São Paulo: Saraiva, 2011.
YOSHIKAWA, Eduardo Henrique de Oliveira. Controle jurisdicional do processo de cassação de mandato parlamentar por falta de decoro. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 864, 14 nov. 2005.
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