[1]
Muressama Viagem, S.A. 2018. Comentário ao acórdão SKECHERS publicado no Boletim da Propriedade Industrial número 71, de 15 de janeiro de 2014. Revista de Propriedade Intelectual, Direito Contemporâneo e Constituição. 7, 2 (jun. 2018), 69–91. DOI:https://doi.org/10.16928/2316-8080.v12n2p.69-91.