MURESSAMA VIAGEM, S. A. Comentário ao acórdão SKECHERS publicado no Boletim da Propriedade Industrial número 71, de 15 de janeiro de 2014. Revista de Propriedade Intelectual, Direito Contemporâneo e Constituição, v. 7, n. 2, p. 69–91, 1 jun.2018.