A criminalização da “pirataria” à luz da Constituição Federal de 1988: uma ponderação de interesses

Autores

  • Gustavo Muniz Da Silva Autor

DOI:

10.16928/2316-8080.v9n1p.381-417

Palavras-chave:

Direito constitucional Pirataria Ponderação de interesses Propriedade intelectual Constituição

Resumo

No presente trabalho pretende-se realizar uma análise constitucional da violação da propriedade intelectual, popularmente denominada pirataria. A investigação, pautada na supremacia da constituição e na sua efetividade, iniciar-se-á com a definição do conceito geográfico de pirataria, partindo-se em seguida para a sua definição jurídica. Ultrapassadas as definições terminológicas, será identificada a legislação infraconstitucional sobre o tema, com enfoque em seu tratamento penal. Em seguida serão localizados os interesses constitucionais favoráveis à proteção da propriedade intelectual e os contrários à sua superproteção. Definido o tratamento jurídico da pirataria, será analisada a constitucionalidade da sua repressão realizando-se uma ponderação de interesses por meio da regra da proporcionalidade. Seguindo-se o critério de Robert Alexy, será verificada, inicialmente, a adequação das medidas legais protetivas da propriedade intelectual; na segunda etapa, a análise preconizada pela sub-regra da necessidade, ou seja, se dentre as múltiplas medidas possíveis o Estado optou pela que causa menos restrições a direitos; e, por fim, a análise da proporcionalidade em sentido estrito, que busca revelar se a medida protege mais direitos que viola. Desta forma, pretende-se alcançar um juízo de constitucionalidade em relação à repressão estatal à pirataria.

Referências

AGRA, W.M.; BONAVIDES,P.; MIRANDA, Jorge. Comentários à Constituição de 1988.E. 1. Editora Forense: 2009. P. 35.

ASCENÇÃO, José de Oliveira."Direito Fundamental de acesso à cultura e direito intelectual"in SANTOS, M. J. Pereira dos (Coord.), Direito de autor e direitos fundamentais, São Paulo: Saraiva, 2011.

BARBOSA, Denis Borges. Uma introdução à Propriedade Intelectual, Rio de Janeiro:Lumen Juris, 2003. P. 133.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva, 2010. Pág. 225.

BITTAR, Carlos Alberto."Os Direitos Autorais na Constituição"in Revista de Informação Legislativa, ano 24, nº 96, out/dez 87, p.

CASTELLS, Manuel. A sociedade em rede, v.1, São Paulo: Paz e Terra, 2001, p. 46 (n33).

GOMES, Juliana C. A. Ponderação de Interesses no Caso da Pirataria: violações de direitos autorais à luz da Constituição. 2011. 75 f. Monografia (Graduação em Direito) - Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2011. P. 41.

KRETSCHMANN, Ângela. O acesso à cultura e o monopólio de obras intelectuais: onde está o bem público? E para onde vai o direito autoral? Porto Alegre: 2009. P. 11.

LEMOS, Ronaldo. Direito, Tecnologia e cultura, Rio de Janeiro: Editora FGV, 2005.

LESSIG, Lawrence. Cultura Livre. São Paulo: Trama, 2005. Apud. OP. CIT. P. 77.

MASON, Matt. The Pirate's Dilemma - How Youth Culture is Reiventing Capitalism. Free Press, 2008. Apud. BELISÁRIO, Adriano, Sobre guerrilhas e cópias, in BELISÁRIO, Adriano; TARIN, Bruno (organizadores),:(){ Copyfight:|: Pirataria & Cultura Livre };:, Rio de Janeiro: Azougue Editorial, 2014. P. 76-77.

MIZUKAMI, Pedro Nicoletti et AL"Exceptions and limitations to copyright in Brazil: a call for reform"in SHAVER, Lea (Org.) Access to knowledge in Brazil: New research on intellectual property, innovation and development Information, Yale Law School: Society Project, 2008, pp. 88-89. Apud: GOMES, Juliana C. A. Ponderação de Interesses no Caso da Pirataria: violações de direitos autorais à luz da Constituição. 2011. 75 f. Monografia (Graduação em Direito) - Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2011. P. 41.

MUNIZ, Eloá. Publicidade e sociedade de consumo. Pág. 1. Disponível em: http://www.ufrgs.br/alcar/encontros-nacionais-1/6o-encontro 20081/Publicidade%20e%20sociedade%20de%20consumo.pdf. Acessado em dezembro de 2014.

PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e Propriedade Intelectual, 2007, pp. 21-22. Disponível em www.culturalivre.org.br. Acessado em 20/01/2015.

SANTOS, LAYMERT GARCIA DOS, Paradoxos da Propriedade Intelectua, in F. VILLARES, (org), Propriedade Intelectual: tensões entre o capital e a sociedade, Paz e Terra: São Paulo, 2007.

SANTOS, Milton. A Natureza do Espaço. Técnica e Tempo. Razão e Emoção. São Paulo: HUCITEC, 1996. P. 259 - 260.

SARMENTO, Daniel; NETO, Cláudio Pereira de Souza. Direito Constitucional: teoria, história e método de trabalho. Editora Fórum: Belo Horizonte, 2012. P. 229.

SILVA, Virgilio Afonso da. O proporcional e o razoável. IN Revista dos Tribunais 798 (2002).

TOZI, Fábio. O território, a técnica e seus usos: a pirataria nos contextos presentes. São Paulo: USP, 2010.

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Publicado

2015-06-01

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

DA SILVA, G. M. A criminalização da “pirataria” à luz da Constituição Federal de 1988: uma ponderação de interesses. Revista de Propriedade Intelectual, Direito Contemporâneo e Constituição, v. 4, n. 2, p. 381–417, 1 jun.2015.