Ulisses e a Constituição: uma possível hermenêutica crítica da contemporaneidade civil-constitucional

Autores

  • Ricardo Aronne Autor

DOI:

10.16928/2316-8080.v9n2p.208-250

Palavras-chave:

Direito civil-constitucional Hermenêutica crítica Direitos fundamentais Direito privado Constitucionalização do direito civil

Resumo

O texto se apresenta como ensaio decorrente de pesquisa pós-doutoral em Direito Privado e organiza-se em nove seções curtas e entrecortadas, com uso de metáforas em detrimento das usuais citações de referência, propondo um diálogo com as aplicações do Caos Quântico no Direito Civil-Constitucional brasileiro contemporâneo. Parte da formação do Direito Civil moderno para descrever como a Modernidade Sólida, o Iluminismo e o racionalismo determinista instituíram o Código Civil como centro do mundo privado, sustentado pelas escolas da Exegese e Pandectista e pelos cânones da completude, certeza e coerência. Acompanha a passagem de uma sistematização formalmente hierarquizada e piramidalmente fechada de regras para um sistema teleológico, aberto e axiológico, composto de valores, princípios e regras com diferentes densidades normativas, associado à normatividade atribuída à Constituição, à eficácia direta dos direitos fundamentais no Direito Privado e à dignidade da pessoa humana. Discute os postulados de unidade axiológica, mobilidade, abertura e intersubjetividade e sustenta que o sistema jurídico é complexo, sensível, dinâmico e não linear, de modo que a aparente desordem jurisprudencial revelaria um padrão descrito pela Teoria do Caos. Encaminha a constitucionalização material do Direito Civil, sua despatrimonialização e repersonalização, e adverte contra o risco de um pandectismo constitucional.

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Publicado

2015-10-01

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

ARONNE, R. Ulisses e a Constituição: uma possível hermenêutica crítica da contemporaneidade civil-constitucional. Revista de Propriedade Intelectual, Direito Contemporâneo e Constituição, v. 4, n. 4, p. 208–250, 1 out.2015.