O uso de signo distintivo alheio: um ensaio sobre a proteção do possuidor violador

Autores

  • Pedro Marcos Nunes Barbosa Autor
  • Raul Murad Ribeiro De Castro Autor

DOI:

10.16928/issn.2316-8080.v.10n.01p59-75

Palavras-chave:

Signos distintivos Posse Tolerância Supressio Usucapião

Resumo

O trabalho tratará da apresentação e das consequências que a introdução da noção de função social no sistema de proteção de signos distintivos marcários, tangenciando as consequências para o terceiro possuidor, que utiliza sinal alheio sem a autorização do titular. Para tanto, inicialmente será feita uma delimitação do conceito de função social, sua faceta hodierna e, por fim, sua inserção nos bens afeitos à propriedade industrial. Isto feito, o ensaio compreenderá a explicitação de mecanismos que, em vista da compreensão da função social no sistema marcário, são capazes de alterar a tradicional caracterização do possuidor como violador, tais como a tolerância, o supressio e a usucapião de bens imateriais.

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Publicado

2016-02-01

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

NUNES BARBOSA, P. M.; RIBEIRO DE CASTRO, R. M. O uso de signo distintivo alheio: um ensaio sobre a proteção do possuidor violador. Revista de Propriedade Intelectual, Direito Contemporâneo e Constituição, v. 5, n. 1, p. 59–75, 1 fev.2016.