Os commons de conhecimento: conceito, distinções e uma análise sob o feixe de direitos
DOI:
10.16928/issn.2316-8080.v.10n.01p167-182Palavras-chave:
Propriedade intelectual Propriedade comum ConhecimentoResumo
O presente estudo, através de uma análise bibliográfica, tem como objetivo principal examinar os commons de conhecimento sob a perspectiva do feixe de direitos mediante a apresentação de dois conceitos de grande relevância para o estudo acerca dos direitos de propriedade: os commons tradicionais e a existência de um feixe de direitos de propriedade sobre um determinado recurso comum, e os commons de conhecimento. Antes mesmo de estudar os commons de conhecimento sob a perspectiva do feixe de direitos, e para melhor compreender as peculiaridades de cada recurso que será apresentado, o presente estudo se prestará a estabelecer distinções entre os commons tradicionais e de conhecimento. Ainda, será ressaltada a importância da existência de estruturas de governança para garantir a durabilidade e sustentabilidade de determinados commons, a fim de evitar uma exploração exacerbada de um recurso natural (Tragédia dos Comuns) ou a subutilização de um recurso imaterial (Tragédia dos Anticommons). Ao final do presente estudo será proposta a reflexão acerca de uma análise dos commons de conhecimento sob a perspectiva do feixe de direitos.
Referências
CONCEITO, DISTINÇÕES E UMA ANÁLISE SOB O FEIXE DE DIREITOS 169 trazidos por Ostrom (1999) e Ostrom e Schlager (1992; 1996).
CONCEITO, DISTINÇÕES E UMA ANÁLISE SOB O FEIXE DE DIREITOS 171 coletivas. Portanto. não existiria um único direito de propriedade. mas sim um verdadeiro Feixe de Direitos. Segundo Coriat (2011.
CONCEITO, DISTINÇÕES E UMA ANÁLISE SOB O FEIXE DE DIREITOS 175 No que se refere a natureza dos bens. os commons tradicionais são bens de natureza tangível. enquanto os commons informacionais são intangíveis (Coriat. 2011.
CONCEITO, DISTINÇÕES E UMA ANÁLISE SOB O FEIXE DE DIREITOS 181 Cumpre ressaltar que o presente estudo não pretende exaurir a discussão a respeito dos commons. mas sim em constituir-se como um substrato para a realização de estudos futuros sobre o tema no que tange às dinâmicas de propriedade existentes no meio digital. tal como a relação dos Feixes de Direitos de Propriedade proposto por Ostrom e Schlager (1996) com as licenças Creative Commons ou Software Livre.
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