A reprodução temporária e a cópia privada digital
DOI:
10.16928/2316-8080.v11n1p.29-52Palavras-chave:
Ato de reprodução Ambiente digital Reprodução temporária Marco regulatório autoral Cópia privada digitalResumo
Este artigo tem o propósito de estudar o ato de reprodução no ambiente digital, identificando o seu marco regulatório, em especial no que tange aos atos de reprodução temporária. O texto parte da caracterização do ato de reprodução em suporte digital e do exame do marco regulatório aplicável, formado pela Convenção de Berna, pelo TRIPS e pela Diretiva 2001/29/CE, relativa à harmonização de certos aspectos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação. Indaga se a cópia temporária realizada na memória RAM do computador, exigida tecnicamente para o mero acesso à obra, integra a noção de reprodução e confere ao autor um exclusivo. Analisa o n.º 1 do art. 5.º da Diretiva 2001/29/CE e a divergência quanto a saber se os atos de reprodução temporária estão excluídos da noção de reprodução ou configuram exceção ou limite ao direito de reprodução, e examina os reflexos desse tratamento nas leis autorais francesa, espanhola e brasileira, com referência ao § 1.º do art. 30 da Lei nº 9.610/98. Sustenta que os atos de reprodução temporária no ambiente digital, realizados para a cópia privada, não se incorporam ao exclusivo autoral.
Referências
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Neste sentido, Oliveira Ascensão e Dias Pereira, em ocasiões distintas, questionam-se sobre a imposição de mais uma limitação para a concretização dos atos de reprodução para o uso privado. Cf. ASCENSÃO, José de Oliveira. O"fair use"no direito autoral. in Direito da Sociedade da Informação, v. IV, p. 89-95. Coimbra: Coimbra Ed, 2003, p. 93; e, PEREIRA, Alexandre Libório Dias. A globalização, a OMC e o comércio electrónico. in Temas de Integração. Revista Seqüência, n.º 45, p. 173-195, dez. de 2002.
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