Aplicação efetiva dos direitos de autor e conexos (enforcement)

Autores

  • Alexandre Libório Dias Pereira Autor

DOI:

10.16928/2316-8080.v11n2p.62-83

Palavras-chave:

Propriedade intelectual Aplicação efetiva Remédios processuais Direitos de autor Injunções Indemnização

Resumo

Os meios de proteção da propriedade intelectual são adequados para prevenir e combater a pirataria, potenciada à escala global pelas novas tecnologias? Este estudo versa sobre os remédios processuais e substantivos adotados especialmente para a aplicação efetiva (enforcement) da propriedade intelectual, com ênfase nos direitos de autor e direitos conexos. Parte do Livro Verde da Comissão de 1988 e dos dados do Observatório do European Union Intellectual Property Office e da OCDE sobre a dimensão da pirataria e da contrafação, e percorre o quadro normativo formado pela Convenção de Paris, pela Convenção de Berna, pela Convenção de Roma, pela parte III do acordo ADPIC/TRIPS, pelos Tratados da OMPI de 1996 e pela Diretiva 2004/48/CE. Examina o princípio do processo justo e equitativo, o tribunal competente e os remédios de direito privado, as sanções penais e administrativas e o controlo alfandegário, bem como os códigos de conduta e a colaboração da indústria. Questiona a aptidão da propriedade intelectual como ferramenta para combater um fenómeno que afeta o erário público e a confiança dos consumidores na qualidade e na autenticidade dos produtos culturais, e sustenta ser desejável colocar outros ramos do direito na linha da frente do combate à pirataria.

Referências

Leitão, Adelaide Menezes,"A tutela dos direitos de propriedade intelectual na Directiva no 2004/48/CE", in Direito da Sociedade de Informação - Vol. VII, Coimbra Editora, 2008, e na jurisprudência, por ex., acórdão da Relação de Coimbra, de 17 de novembro de 2009, proc. 1201/09.1TBMRGR.C1, www.dgsi.pt.

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Publicado

2017-06-01

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

DIAS PEREIRA, A. L. Aplicação efetiva dos direitos de autor e conexos (enforcement). Revista de Propriedade Intelectual, Direito Contemporâneo e Constituição, v. 6, n. 2, p. 62–83, 1 jun.2017.