A dignidade da pessoa humana e a incorporação do direito internacional dos direitos do homem no direito interno luso-brasileiro
DOI:
10.16928/2316-8080.v4n1p.76-98Palavras-chave:
Direitos do homem Dignidade Incorporação do direito internacional Direito comparadoResumo
O estudo analisa a incorporação do direito internacional dos direitos do homem no direito interno luso-brasileiro e o tratamento da dignidade da pessoa humana como valor e princípio. O percurso examina os instrumentos que compõem a Carta Internacional dos Direitos Humanos — a Carta das Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos do Homem e os Pactos Internacionais de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e de Direitos Civis e Políticos —, além do Pacto de São José da Costa Rica e da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, e confronta os artigos 8º e 16º da Constituição da República Portuguesa com o artigo 5º, §§ 1º, 2º e 3º da Constituição brasileira, este último acrescido pela Emenda Constitucional nº 45. São tratados a imprecisão terminológica na designação desses direitos, os critérios de identificação de direitos fundamentais situados fora do rol do artigo 5º, o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal da prisão civil do depositário infiel e o recurso ao princípio da proporcionalidade nas tensões entre normas de mesma grandeza. O texto sustenta que a dignidade da pessoa humana está constitucionalizada no ordenamento luso-brasileiro, que incorporou em seus direitos internos os preceitos internacionais sobre os direitos do homem.
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