Fraude de medicamentos de alto custo sem registro na ANVISA: breve análise de casos concretos estimulados pela judicialização da saúde no Brasil

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Palavras-chave:

Judicialização da saúde Fraude de medicamentos Operação Asclépio Operação Cálice de Hígia

Resumo

Sabe-se que para se obter medicamentos através da justiça, um dos requisitos é que os mesmos sejam fornecidos pelo SUS e, principalmente, aprovados pela Anvisa. Tal exigência tornou-se ainda mais imprescindível após tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça (STF) em 2018 e decisão recentíssima do Supremo Tribunal Federal (STF). Aquele Superior Tribunal estabeleceu a obrigação do poder público em analisar a cumulatividade de três requisitos para fornecimento de medicamento não incorporado pelo SUS. Dentre eles, repousa a existência de registro do medicamento na Anvisa. Já o plenário do STF decidiu no último 22 de maio que o Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamento experimental ou sem registro na Anvisa, salvo em casos excepcionais. Contudo, nem sempre a boa-fé foi princípio balizador dessas ações judiciais. Fraudes no setor não passaram despercebidas. Nestes casos, a Justiça foi apenas um instrumento para aquisição, via governo, de fármacos e insumos de alto custo, ainda não registrados pela Anvisa. Uma colossal extorsão aos cofres públicos e a toda sociedade brasileira, a exemplo do que fora deflagrado em operações policiais, como a "Operação Asclépio e Operação Cálice de Higia".

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Publicado

2019-07-01

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Seção

Artigos

Como Citar

GONÇALVES, R. D.; GONÇALVES, J. D. Fraude de medicamentos de alto custo sem registro na ANVISA: breve análise de casos concretos estimulados pela judicialização da saúde no Brasil. Revista de Propriedade Intelectual, Direito Contemporâneo e Constituição, v. 8, n. 2, p. 69–84, 1 jul.2019.