Indicações geográficas: registros e perspectivas no estado de Santa Catarina
DOI:
10.16928/2316-8080.v12n3p.86-114Palavras-chave:
Propriedade intelectual Propriedade industrial Indicação geográfica Denominação de origem Indicação de procedênciaResumo
No Brasil, há uma disciplina legislativa acerca dos direitos de propriedade intelectual, que é gênero, possuindo como espécies a propriedade industrial, os direitos autorais e os direitos sui generis. Dentro do gênero propriedade industrial estudam-se as indicações geográficas, que por sua vez, no Brasil, possuem duas modalidades, sendo elas denominação de origem e indicação de procedência. Tal denominação é utilizada para identificar a origem de produtos ou serviços quando o local tenha se tornado conhecido por sua notória reputação e qualidade. Desta forma, a obtenção desse registro garante aos criadores o direito de usar um selo, ou então uma marca, impedindo que terceiros também possam utilizá-las. O objetivo do presente artigo é analisar os registros já existentes provenientes do estado de Santa Catarina, avaliando suas perspectivas em relação a outros estados do Sul. Utilizou-se a pesquisa bibliográfica, com o método dedutivo. Concluiu, por fim, que Santa Catarina, em comparação com os demais estados da região Sul, está defasado em termos de registros de indicações geográficas, bem como de novos registros.
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