O penhor no direito autoral luso-brasileiro
DOI:
10.16928/2316-8080.v2n1p.1-24Palavras-chave:
Penhor Garantias Direito autoral Direito comparado Propriedade intelectualResumo
O trabalho examina, em perspectiva comparada, a possibilidade de constituição de penhor sobre o direito autoral nos ordenamentos português e brasileiro. Parte da distinção entre as prerrogativas morais e as prerrogativas patrimoniais do direito de autor para sustentar que apenas o conteúdo patrimonial, por ser transmissível e economicamente avaliável, se sujeita a garantia. Percorre o regime das garantias reais e pessoais, típicas e atípicas, e confronta o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e o Código Civil português, que preveem expressamente o penhor de direitos e os privilégios creditórios, com a Lei de Direitos Autorais brasileira, silente quanto a garantias, e com o Código Civil brasileiro, do qual se extrai a admissibilidade do penhor. São discutidas as dificuldades de constituição e de execução da garantia: a posse da obra, a avaliação econômica do bem dado em garantia, o enfraquecimento decorrente da arguição de prerrogativa moral e a ausência de formalidade que ateste autoria e integridade. Conclui que tanto o autor quanto o titular derivado podem empenhar o conteúdo patrimonial, sem separação absoluta entre as duas ordens de prerrogativas.
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