O nome empresarial no ordenamento jurídico brasileiro: evolução legislativa e perspectivas
DOI:
10.16928/2316-8080.v7n1p.279-310Palavras-chave:
Nome empresarial Evolução legislativa Direito empresarial Exclusividade territorialResumo
O trabalho examina o nome empresarial no ordenamento jurídico brasileiro, instituto que, sobretudo após 2011, tornou-se uma das mais destacadas bêtes noires do Direito Empresarial, por razões classificadas como interna e externa. Percorre o conceito, as funções, os princípios aplicáveis e as espécies de nome empresarial, sua relação com os tipos societários, a natureza jurídica e a alienabilidade, e reconstitui a evolução legislativa da proteção, do Decreto nº 916 de 1890 ao Código da Propriedade Industrial de 1969, do CPI/71 ao Código Civil de 2002 e daí aos dias atuais, cotejando-a com a jurisprudência do STF e do STJ, com o artigo 8º da Convenção da União de Paris, com a Lei nº 9.279/96, com os atos do DREI e com o Direito Comparado. Enfrenta a tensão entre a função de identificar o empresário e a função de proteção do crédito e do fundo de comércio, os limites da exclusividade territorial conferida pelo registro nas Juntas Comerciais e o conflito entre nome empresarial e marca. Sustenta que a face concorrencial do nome empresarial permanece defensável com apoio na CUP e na LPI, ainda que as decisões recentes do STJ apontem para a limitação estadual da proteção.
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