Direito das tecnologias de comunicação e informação: uma primeira abordagem do Marco Civil da Internet
DOI:
10.16928/2316-8080.v8n1p.336-351Palavras-chave:
Direito das TICs Direito digital Internet Marco Civil da InternetResumo
Existe um ramo do Direito especializado nas tecnologias de comunicação e informação? Faz sentido tratar do "Direito digital" como uma disciplina separada? O texto aborda estas questões como um ponto de partida para tratar dos princípios e regras brasileiros em matéria de internet, especialmente o Marco Civil da Internet e aspectos penais. Faz-se uma interpretação legal e análise da jurisprudência do STJ para expor as principais características do tratamento jurídico da internet. Conclui que a promulgação do Marco Civil e a jurisprudência anterior não corroboram o aparecimento de um ramo que pudesse vir a ser denominado Direito Digital, e que a denominação Direito das tecnologias da informação, ainda que melhor, tampouco possibilita a identificação de sujeitos e princípios característicos; registra que o Marco Civil reforça a liberdade de expressão e o combate à censura e garante padrões mínimos para usuários e prestadores de serviços.
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