Considerações acerca do conhecimento tradicional e do modelo de acesso ao patrimônio genético

Autores

  • Marcos Vinício Chein Feres Autor
  • João Vitor de Freitas Moreira Autor

DOI:

10.16928/2316-8080.v9n1p.202-219

Palavras-chave:

Conhecimento tradicional Breu-branco Contrato Bioprospecção Compartilhamento de benefícios

Resumo

O presente trabalho visa a investigar as relações que se desenvolvem sobre o conhecimento tradicional associado, levando em consideração o caso do Breu-branco (Protium sp.). Para tanto, foi realizada uma pesquisa sobre os diplomas que tratam da matéria, a saber: TRIPS, CBD, MP 2.186-16/01, contrastando-os com o estudo de caso. Metodologicamente, foi construída uma base teórica que toma como referência as concepções de Zenon Bankowski sobre “vivendo plenamente o direito” e de Charles Taylor sobre a construção da identidade moderna. Essa perspectiva metodológica aqui aplicada possibilita interpretar o estudo empírico realizado e discutir os tratados internacionais. Por fim, aponta-se para a necessidade de reestruturação dos diplomas legais, considerando as inferências realizadas sobre o estudo do Breu-branco.

Referências

BANKOWSKI, Zenon. Vivendo plenamente a Lei. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007.328p.

BANKOWSKI. Law, Love and Computers. Edinburgh L. Ver., Eedimburgo, v. 1, n. 25, p. 25-32, 1996-1997.

BANKOWSKI. The value of truth: fact skepticism revisited. Legal Stud., Chicago, 1998.

BRASIL. Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D1355.htm. Acesso em: 22 de jan. É interessante como o fato de"seguir a lei"acarreta, novamente, e uma completa aberração jurídica. Isso, pois a Medida Provisória 2.186-16/01 que é uma das principais normas e que cria o Conselho de Gestão do patrimônio genético (CGEN) não prevê qualquer meio de participação das comunidades tradicionais, detentoras dos conhecimentos associados ao patrimônio genético.

BANKOWSKI. Decreto nº 2.519 de 16 de março de 1998. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D2519.htm. Acesso em: 22 de jan. de 2015.

BANKOWSKI. Medida Provisória nº 2, de 23 de agosto de 2001. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/2186-16.htm. Acesso em: 26 de jan. de 2015.

EPSTEIN, Lee; KING, Gary. As regras da inferência. São Paulo: Direito GV, 2013.

GOMES, Carla Amado (Coord.). Direito e Biodiversidade.Curitiba: Juruá, 2010. 230p.

KUHN, Thomas S. A Estrutura das Revoluções Científicas. 7 ed. São Paulo: Perspectiva, 2003. p. 262.

LACOMINI, Vanessa. Propriedade Intelectual e Biotecnologia. Curitiba: Juruá, 2009.

LORENZI, Harri. Árvores brasileiras: manual de identificação e cultivo de plantas arbóreas nativas do Brasil. São Paulo: Instituto Plantarum, 2002, p. 384.

PORRO, Noemi; MENASCHE, Renata; NETO, Joaquim S. Babaçu livre e queijo serrano: história de resistência à legalização da violação a conhecimentos tradicionais. Horizontes Antropológicos, Porto Alegre, vol.20, nº 41, Jan./June, 2014.

TAYLOR, Charles. As Fontes do Self: A construção da identidade moderna. São Paulo: Loyola, 1997.

TAYLOR. Two Theories of Modernity. The Hastings Center Report, Vol. 25, No. 2 (Mar. - Apr., 1995), pp. 24-33.

SHIRAISHI NETO, J.; DANTAS, Fernando A. C..A 'Commoditização' do Conhecimento Tradicional: notas sobre o processo de regulamentação jurídica. Revista Economia y Sociedad, Costa Rica, v.13, n.33/34, p. 119-131, 2008.

SHIVA, Vandana. Bioprospecting as sophisticated biopiracy. Chicago Journals, Chicago, v. 15, n. 2 (Winter 2007), p. 307-313.

Downloads

Publicado

2015-06-01

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

CHEIN FERES, M. V.; DE FREITAS MOREIRA, J. V. Considerações acerca do conhecimento tradicional e do modelo de acesso ao patrimônio genético. Revista de Propriedade Intelectual, Direito Contemporâneo e Constituição, v. 4, n. 2, p. 202–219, 1 jun.2015.