Licença compulsória no Brasil: instrumento de concorrência ou apenas uma ameaça?
DOI:
10.16928/2316-8080.v10n3p.141-152Palavras-chave:
Licença compulsória Sistema de patentes Princípio da fraternidade Livre concorrência Propriedade industrialResumo
O trabalho examina o sistema de licença compulsória de patentes no Brasil e questiona por que essa flexibilidade, prevista nos artigos 68 a 74 da Lei nº 9.279/96, permanece sem uso efetivo. Reconstrói os antecedentes normativos a partir da Convenção de Paris de 1883 e de sua Ata de Haia de 1925 e percorre as constituições brasileiras de 1824 a 1988, que vincula o sistema de patentes ao interesse social e ao desenvolvimento tecnológico e econômico do país. Analisa o sistema de patentes pelos princípios de liberdade e igualdade e sustenta que a proteção das tecnologias exige tratamento diferenciado conforme o campo tecnológico, em contraste com o modelo one-size-fits-all. Atribui a ausência de uso da licença compulsória à demora na tramitação dos pedidos de patente, à incompreensão do papel do sistema patentário como exceção à livre concorrência e às dificuldades procedimentais de implementação. Apresenta as modalidades de licença compulsória e recorre ao princípio da proporcionalidade. Propõe o princípio da fraternidade como base hermenêutica adicional, entendendo a licença compulsória menos como exceção aos direitos do titular e mais como ferramenta de concretização da política de concorrência. Conclui recomendando exame de patentes mais célere e cooperação efetiva entre INPI e CADE.
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