Mínimo existencial – a construção de um conceito e seu tratamento pela jurisprudência constitucional brasileira e alemã
DOI:
10.16928/2316-8080.v11n1p.102-119Palavras-chave:
Mínimo existencial Direitos fundamentais sociais Dignidade humana Jurisprudência constitucionalResumo
Mínimo existencial é um dos mais atuais temas relacionados ao tratamento doutrinário e jurisprudencial dos direitos fundamentais sociais. No entanto, é notória a carência de cientificidade na sua abordagem, seja na construção do seu conceito, na delimitação de seu conteúdo ou na determinação das hipóteses de sua aplicabilidade. O estudo reconstrói a formação da noção a partir da decisão BVerwGE 1, 159, de 1954, do Tribunal Administrativo Federal alemão, e define o mínimo existencial como o conjunto dos direitos fundamentais sociais mínimos para a garantia de patamar elementar de dignidade humana, direitos variáveis quantitativa e qualitativamente conforme o contexto socioeconômico. Confronta a doutrina alemã e a brasileira quanto ao conteúdo desses direitos e analisa duas decisões paradigmáticas, a BVerfGE 125, 175 (Hartz IV) e a ADPF 45, abordando questões correlatas como a reserva do possível, as prestações estatais normativas e fáticas, a competência originária do legislador e a revisão judicial, os princípios jurídicos e a ponderação, o mínimo vital e a justiciabilidade dos direitos fundamentais sociais. Sustenta a correção tanto do estabelecimento do direito ao mínimo existencial em Estados Democráticos de Direito quanto de sua exigibilidade imediata como direito subjetivo definitivo.
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