O problema da objetividade na interpretação jurídica. Entre a teoria filosófica e a prática jurídica
DOI:
10.16928/2316-8080.v12n2p.92-103Palavras-chave:
Dworkin Interpretação Lei como integridade Objetividade Pragmatismo VerdadeResumo
O artigo investiga o problema da objetividade na interpretação jurídica. A análise parte da teoria da interpretação estabelecida por Ronald Dworkin e examina as relações entre as categorias da verdade e da objetividade no contexto do raciocínio jurídico, precedida da discussão sobre o estatuto metafísico do direito nas duas concepções dominantes da tradição anglo-americana, o realismo jurídico e o positivismo jurídico. Em seguida, confronta-se a noção dworkiniana de direito como integridade com o convencionalismo e o pragmatismo jurídicos, afastando-se a leitura que identifica a prática interpretativa com o relativismo: a fase pré-interpretativa, ligada à linguagem e ao contexto social, é apenas o início de um processo voltado a descobrir os princípios morais objetivos situados por trás das regras codificadas. Na última etapa, consideram-se as consequências práticas da matéria discutida para o raciocínio jurídico e para a atividade judicial. Sustenta-se que a interpretação não se reduz à relativização das regras, mas corresponde à tentativa de identificar as convicções morais gerais da sociedade, de modo que a ideia de interpretação jurídica é compatível com a suposição da existência real e objetiva do direito.
Referências
Brain Leiter, Law and Objectivity, in: Coleman/Shapiro (eds.) The Oxford Handbook of Jurisprudence and Philosophy of Law, 2002, 969. Cf. Szyrwińska, Wahre Existenz oder objektive Geltung?, 165-167.
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