Sistema de construção de distintividade da marca tridimensional
DOI:
10.16928/2316-8080.v4n1p.38-61Palavras-chave:
Marca tridimensional Distintividade de marca Significação secundária Propriedade intelectualResumo
O estudo trata dos pressupostos jurídicos para a construção da distintividade necessária à proteção da marca tridimensional e das medidas estratégicas de marketing destinadas à assimilação, pelo mercado, do objeto como indicador de origem do produto. O percurso distingue a marca tridimensional do trade dress, descreve os requisitos praticados pelo INPI para o registro e confronta-os com a doutrina e com decisões judiciais, examinando o artigo 124, XXI, da Lei nº 9.279/96, que nega proteção à forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento e à forma que não possa ser dissociada de efeito técnico. São examinados a distinguibilidade absoluta em face do domínio comum e a distinguibilidade relativa em face das marcas de terceiros, a proteção cumulativa ou alternativa do objeto como desenho industrial, a aquisição de distintividade pelo significado secundário e uma grade de testes para avaliar o ganho de distintividade e o cumprimento dos requisitos legais. O texto sustenta que a restrição ao registro da forma funcional é absoluta e não se supera pelo significado secundário, e que a estratégia de marketing deve enfatizar a distintividade ou a funcionalidade, conforme a proteção pretendida na Lei nº 9.279/96.
Referências
BARBOSA, Denis Borges in Nota sobre a Metodologia de Confrontação de Marcas. A Propriedade Intelectual no Século XXI, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, pg. 70.
BARBOSA, Denis e BARBOSA, Ana Beatriz Nunes in Da Conferência de Bens Intangíveis ao Capital das Sociedades Anônimas à luz da Lei 11.638/07. A Propriedade Intelectual no Século XXI, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.
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