Âmbito de proteção e dependência entre direitos de patente
DOI:
10.16928/2316-8080.out2021_04Palavras-chave:
Direito de patente Dependência entre patentes Âmbito de proteção Licença compulsóriaResumo
Com base na doutrina europeia e nos trabalhos anteriores do Autor, o presente trabalho pretende iluminar a judicativamente complexa questão de saber quais são os requisitos ou pressupostos cuja verificação tornam uma invenção patenteada (e por isso uma solução técnica provida de atividade inventiva e novidade relativamente ao estado da técnica) 'misteriosamente' dependente de outra invenção anteriormente patenteada, permitindo que o titular desta última (patente dominante) possa impedir a exploração comercial da primeira (patente dependente) — situação que é suscetível de desbloqueio mediante a celebração de contrato de licença voluntária ou por via da concessão de licença compulsória. No fundo, tomando em conta o Código da Propriedade Industrial português, a doutrina e a jurisprudência europeias e a Convenção Sobre a Patente Europeia, procura-se demonstrar que a solução para estas questões reside na delimitação do concreto âmbito (tecnológico) de proteção da patente anteriormente registada.
Referências
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REMÉDIO MARQUES, J. P., Biotecnologia(s) e Propriedade Intelectual, Vol. I, cit., 2007, p. 806; agora, acórdão do BGH, de 17/04/2007, no caso Pumpeneinrichtung, in GRUR (2007), p. 959 e ss. (p. 962): estava em causa o aumento adicional do desempenho do dispositivo acusado relativamente ao anteriormente patenteado. Em ambos os dispositivos havia um transdutor de pressão e um regulador de pré-pressão controlado por software. O sistema (ao qual havia sido concedida uma patente anterior) também era controlado através do volume de curso de tal forma que as pulsações no fluxo de líquido transportado para a saída do dispositivo de bomba eram reduzidas, de modo que sistema só era capaz de eliminar as pulsações restantes por meio de medidas adicionais, o que veio a ser feito pela invenção posteriormente patenteada.
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