Direitos humanos, o reconhecimento do valor da pessoa: a contribuição de Miguel Reale

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DOI:

10.16928/2316-8080.jan2022_01

Palavras-chave:

Direitos humanos Dignidade Valores Pessoa Miguel Reale

Resumo

No século passado a dignidade da pessoa humana se tornou um princípio reconhecido na Constituição de diferentes Estados e em tratados internacionais, isso depois da promulgação da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), reforçada pelo Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) (1976). Esses fatos deram relevância à temática e chamaram atenção para a emergência, implicações e a fundamentação dos direitos humanos. O problema examinado neste artigo é a contribuição da teoria jurídica de Miguel Reale para essas questões. A filosofia tridimensional do Direito de Reale se justapõe ao reconhecimento de que a construção dos direitos humanos é um processo histórico iniciado na antiga Roma. Esse processo ganhou consistência com os estudos sobre a pessoa durante a Idade Média. Se a dignidade dependia inicialmente do status ou posição do indivíduo, aos poucos estendeu-se a todos os homens. A teoria de Reale explica como se deu esse processo, tendo por pano de fundo a caracterização dos valores como um objeto cultural próprio, com caráter histórico.

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Publicado

2022-01-01

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

CARVALHO, J. M. DE; ANDRADE, I. C. DA S.; CHAGAS, J. DA S. DAS. Direitos humanos, o reconhecimento do valor da pessoa: a contribuição de Miguel Reale. Revista de Propriedade Intelectual, Direito Contemporâneo e Constituição, v. 11, n. 1, p. 1–16, 1 jan.2022.