O princípio da vulnerabilidade do consumidor frente ao direito de marca
DOI:
10.16928/2316-8080.v9n2p.255-290Palavras-chave:
Princípio da vulnerabilidade Consumidor Direito de marcaResumo
O artigo examina os desafios do direito de marca no âmbito do direito da propriedade industrial quando confrontado com a vulnerabilidade do consumidor. Reconstrói a juridicidade dos princípios em suas fases jusnaturalista, positivista e pós-positivista, a partir de Bonavides e Alexy, e distingue regras e princípios pelos critérios de generalidade, gradação e qualidade. Em seguida delimita o princípio da vulnerabilidade do consumidor tal como extraído do artigo 4º do Código de Defesa do Consumidor e do comentário de Rizzatto Nunes, apontando a fragilidade técnica e econômica do consumidor na relação de consumo. Passa então ao regime da Lei 9.279/96, à Convenção da União de Paris, ao Acordo TRIPS e à atuação do INPI, e discute o artigo 124, XIX, e o princípio da especialidade a partir de julgado do Superior Tribunal de Justiça sobre a marca Crescer, em que atividades distintas de uma mesma classe geraram risco de confusão. Conclui que o Judiciário tem se orientado pela proteção do consumidor, fazendo prevalecer o princípio da vulnerabilidade sobre o direito de marca nas hipóteses de risco de erro no mercado de consumo.
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