Marcas coletivas, marcas de certificação ou de garantia, denominações de origem e indicações geográficas
Palavras-chave:
Marca coletiva Marca de certificação Indicação de procedênciaResumo
O estudo das marcas coletivas é um dos menos harmoniosos na doutrina das marcas, fato igualmente conhecido no campo da legislação que lhe é aplicável nos diferentes sistemas jurídicos, especialmente nos países mais citados na ciência jurídica. Neste sentido, César Bessa Monteiro escreveu que o conceito de marca coletiva é um dos mais complexos e difíceis de definir no âmbito da Propriedade Industrial, acrescentando que as marcas coletivas norte-americanas se distinguem claramente das marcas de garantia ou de certificação, ao passo que no Reino Unido apenas a marca de certificação é regulamentada, não havendo processo para o registro de marcas coletivas. Inevitavelmente, o estudo das marcas coletivas exige o tratamento da marca de certificação ou de garantia, bem como das denominações de origem e indicações geográficas, conceitos que se intercomunicam na teoria e na prática. O objetivo é trazer à tona os contornos dos entendimentos existentes na doutrina e na legislação nacional e estrangeira sobre o assunto, sem deixar de lado a perspectiva do autor.
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