O ferro como proteção marcária sui generis

Autores

  • Marina Pereira Dantas Autor

DOI:

10.16928/2316-8080.v12n3p.001-077

Palavras-chave:

Propriedade intelectual Marcas Ferros de marcar gado

Resumo

Introdução: o Direito Marcário brasileiro está inserido no ramo da Propriedade Intelectual e é regulamentado pela Lei 9.279/96, a qual, tratando de marcas, estabelece os conceitos e os elementos necessários à aquisição do direito de se utilizar, de maneira exclusiva, um signo específico para determinado ramo de serviço ou produto, dentro de um tipo de mercado. Objetivos: o estudo debruçou-se sobre o conceito de marca, ou brand, para compreender a evolução sofrida pelo instituto ao longo dos anos, desembocando em um estudo interdisciplinar, aproximativo e comparativo entre brand e ferros de marcar gado. Metodologia: tendo seguido o método qualitativo de pesquisa, foram escritos quatro tópicos, partindo da análise do brand e da marca, passando pelo estudo da semiótica de Peirce e de Saussure, expondo ainda a história, a tradição, a marcação heráldica e o simbolismo dos ferros e, por fim, culminando na discussão destes conceitos ao associá-los à teoria dos objetos. Conclusão: compreender a ampliação do conceito de marca para além do indicativo de propriedade e diferenciação é o foco deste trabalho, assim como averiguar sua imersão em objetos culturais e metafísicos.

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Publicado

2019-02-01

Edição

Seção

Monografias

Como Citar

DANTAS, M. P. O ferro como proteção marcária sui generis. Revista de Propriedade Intelectual, Direito Contemporâneo e Constituição, v. 8, n. 1, p. 1–77, 1 fev.2019.