Responsabilidade ambiental internacional decorrente de contaminação genética na região de fronteira com Brasil: caso das plantas transgênicas

Autores

  • Carina Siqueira De Souza Autor

DOI:

10.16928/2316-8080.v4n1p.332-400

Palavras-chave:

Responsabilidade ambiental internacional Responsabilidade civil ambiental brasileira Contaminação genética Região de fronteira Plantas transgênicas

Resumo

O acelerado desenvolvimento científico, principalmente no ramo das ciências biológicas, gerou uma série de controvérsias na sociedade e no mundo científico. Dos temas mais discutidos se destacam os organismos geneticamente modificados (OGM), seres vivos que tiveram suas características modificadas pela adição de material genético de outros organismos ao seu próprio material genético, com a finalidade de lhes proporcionar, na maioria dos casos, maior resistência a pragas e à seca. O grande dilema que ronda estes seres são os seus possíveis efeitos sobre o meio ambiente e os seres vivos, daí a necessidade de regulamentação jurídica. Este trabalho discute a responsabilidade civil ambiental internacional em caso de acidente envolvendo cultivo de plantas transgênicas em regiões de fronteira com o Brasil. A poluição genética por OGM em áreas de fronteira é um evento futuro, ainda não há registros oficiais de que tenha ocorrido e, por isso, não possui jurisprudência nem doutrina consolidada, mas se observa consonância entre a Lei 11.105/05 e o Protocolo de Cartagena, o que leva a uma responsabilidade solidária entre os envolvidos no licenciamento e produção das plantas geneticamente modificadas: Estados envolvidos e produtor que assumiu o risco de produzir a planta transgênica na faixa de fronteira.

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Publicado

2013-10-01

Edição

Seção

Monografias

Como Citar

DE SOUZA, C. S. Responsabilidade ambiental internacional decorrente de contaminação genética na região de fronteira com Brasil: caso das plantas transgênicas. Revista de Propriedade Intelectual, Direito Contemporâneo e Constituição, v. 2, n. 3, p. 332–400, 1 out.2013.