O direito empresarial e a relevância de prever em contrato a apuração do goodwill na dissolução parcial de empresa
Palavras-chave:
Ativo intangível Avaliação de empresas Contrato empresarial Direito empresarial GoodwillResumo
A dissolução parcial da empresa é a ação jurídica que pode acontecer sob diversas formas de motivação; o cálculo e a apuração dos ativos incorpóreos fazem parte desse processo, com situação de sucesso ou insucesso. Neste contexto, este artigo tem por objetivo investigar a relevância do contrato empresarial e contemplar a apuração do goodwill na dissolução parcial da empresa. Para tanto, utilizou-se a pesquisa bibliográfica nos sítios eletrônicos de eventos e periódicos do portal da CAPES, Scielo e Google Acadêmico, e demais materiais disponibilizados em meio eletrônico, datados de 2010 a 2020. A abordagem dada às informações coletadas foi qualitativa. Após análise dos resultados, foi possível constatar que a insatisfação com a divisão do goodwill, fruto da dissolução parcial da empresa, quando gera processo judicial, onera os valores pagos com o desligamento da sociedade, pois a apuração jurídica de haveres contempla não só o valor agregado individualmente pelo sócio em retirada; o cálculo do goodwill considera o valor do conjunto empresarial como um todo. Conclui-se que é de suma relevância evidenciar o percentual de cada sócio na apuração dos haveres gerados pelo goodwill quando da elaboração do contrato empresarial.
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