Contratos de transferência e licenciamento de tecnologia de patentes nas instituições científicas e tecnológicas
DOI:
10.16928/2316-8080.v4n1p.401-449Palavras-chave:
Contratos de transferência de tecnologia Licenciamento de patentes Instituições científicas e tecnológicas Lei de Inovação Desenvolvimento tecnológicoResumo
O trabalho examina os contratos de transferência e de licenciamento de tecnologia de patentes celebrados entre Instituições Científicas e Tecnológicas (ICT's) e empresas nacionais. Parte dos artigos 218 e 219 da Constituição Federal de 1988 e da Lei de Inovação (Lei nº 10.973/04) para situar o incentivo estatal à pesquisa científica, e apresenta os conceitos de propriedade industrial regulados pela Lei nº 9.279/96, com ênfase nas patentes de invenção. Distingue os contratos regidos pelo direito civil, os contratos privados da Administração e os contratos administrativos da Lei nº 8.666/93, para situar o regime jurídico aplicável aos contratos firmados pelas ICT's, e detalha as cláusulas típicas desses instrumentos: objeto; preço, condições e garantia de pagamento (down payment, royalties e lump-sum); propriedade intelectual e cotitularidade; confidencialidade; obrigações e garantias; vigência; extinção; penalidade; e foro. Trata da averbação do contrato de licença no INPI, prevista no artigo 62 da Lei nº 9.279/96, e da participação mínima do criador nos ganhos econômicos assegurada pelo artigo 13 da Lei de Inovação. Conclui que esses contratos formalizam a parceria entre universidades, centros de pesquisa e empresas e que a Lei de Inovação ampliou o acesso da sociedade às tecnologias protegidas por patentes licenciadas.
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