Análise do Projeto de Lei n. 3.133/2012 sob a ótica constitucional
DOI:
10.16928/2316-8080.v5n1p.1-28Palavras-chave:
Direito autoral Acesso à informação Direito à educação Difusão cultural Cópia privadaResumo
O desenvolvimento das tecnologias digitais e da informação ampliou a disponibilidade de suportes de fixação e difusão de obras, surgindo redes mundiais de informação que implicaram controvérsias legais e doutrinárias, verificando-se, de um lado, o interesse do autor pela tutela plena de sua criação e, de outro, o interesse do público em acessar a informação contida na obra intelectual. Objetivando um maior equilíbrio entre os preceitos constitucionais que envolvem o assunto, assim como buscando adaptar a Lei n. 9.610, de 1998, às necessidades decorrentes da evolução social e tecnológica, elaborou-se o Projeto de Lei n. 3.133, de 2012. O presente artigo tem por escopo examinar as modificações propostas à Lei de Direito Autoral pelo referido projeto, especialmente na parte que trata da limitação ao direito de autor para fins de utilização privada, com base nos direitos fundamentais associados à matéria autoral, entre os quais o direito de acesso à informação, à cultura e à educação. Estuda a inserção, no primeiro artigo da lei autoral, de uma estrutura principiológica; analisa as noções gerais acerca das limitações e sua função na função social do direito autoral; e investiga a alteração proposta à reprodução para uso privado, abordando a interoperabilidade e a portabilidade.
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