Tradução em regime de direitos autorais: serviço ou obra?
DOI:
10.16928/2316-8080.v5n1p.67-86Palavras-chave:
Direito de autor Tradução Direito de autor do tradutor Prestação de serviço Obra intelectualResumo
Muitas das problemáticas contemporâneas sobre direito de autor são fruto da sociedade do conhecimento, globalizada e informacional, em que há uma proliferação da produção criativa e na qual a própria criação tornou-se um bem. Neste contexto, alguns contratos desvirtuam o papel do tradutor, criador de obra em regime de direitos autorais, à guisa de prestador de serviço. A ambiguidade de tratamento verificada nesses casos motivou uma pesquisa sobre os conceitos de trabalho, prestação de serviço, empreitada de obra intelectual e compra e venda de coisa futura e sobre suas premissas históricas e doutrinárias, para confirmar a impropriedade da aplicação de alguns desses conceitos ao regime de direitos autorais. Discute-se, portanto, sobre as criações de obras feitas por solicitação de terceiros, questionando-se a possibilidade de haver prestação de serviço na feitura de uma obra de tradução em regime de direitos autorais. A iminente revisão da Lei 9.610 de 1998 torna atual a questão das obras designadas como obras de encomenda, entre as quais a tradução. Concluiu-se que o objeto do contrato firmado para permitir a circulação de obras de tradução solicitadas aos tradutores-autores em regime de direitos autorais é o próprio direito de autor e não uma prestação de serviço.
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