Desenhos industriais: da anterioridade do todo quanto à parte, e vice-versa
DOI:
10.16928/2316-8080.v6n1p.425-449Palavras-chave:
Desenho industrial Anterioridade Novidade Produtos complexosResumo
O estudo trata da aplicação do princípio da novidade aos desenhos industriais, dedicando-se à questão da anterioridade nos produtos complexos: se a aplicação de um desenho em um objeto complexo é anterioridade para a aplicação do mesmo desenho numa parte desse objeto, e se ocorre o contrário. Situa-se em série de análises anteriores do autor sobre originalidade, novidade, interconexão de sistemas, peças must match e proteção de produtos complexos. Percorre a ausência de tratamento uniforme na esfera internacional em matéria de desenhos industriais, o art. 25 de TRIPS, o regime da Lei 9.279/96 e a concessão de registro sem exame de mérito, comparada ao exame obrigatório da Lei nº 5.772/71, além de doutrina e precedentes estrangeiros sobre desenhos registrados. Sustenta que o depósito ou uso público de desenho industrial aplicado ao todo de um produto complexo constitui anterioridade e impede o registro do mesmo desenho aplicado a parcela desse produto, e o mesmo se dirá da situação inversa, salvo se o público pertinente perceber a parte como não análoga ao todo.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Os autores mantêm os direitos autorais sobre seus trabalhos e concedem à revista o direito de primeira publicação. A licença aplicável a este artigo é a indicada nesta página e corresponde à política vigente na data de sua publicação.
Os autores estão autorizados a depositar a versão publicada em repositórios institucionais e temáticos, desde que indicada a publicação original nesta revista.
A PIDCC não cobra taxas de submissão, processamento ou publicação.