Os sinais distintivos como diferencial de um segmento mercadológico

Autores

  • Charlene de Ávila Plaza Autor

DOI:

10.16928/2316-8080.v7n1p.150-177

Palavras-chave:

Marcas coletivas Mercado Tecnologia Produtos e serviços

Resumo

A propriedade intelectual comumente associada ao regime patentário não se restringe apenas às questões de direito de patentes. Outros ativos pertencentes à propriedade intelectual, muito embora pouco conhecidos e estudados academicamente, ganham importância como ferramentas de proteção e inovação mercadológica, principalmente porque abarcam cada vez mais a proteção à biodiversidade e à biotecnologia. Outros instrumentos da propriedade intelectual (indicações geográficas e marcas coletivas) desempenham uma interessante significação para o mercado concorrencial. O presente estudo abordará as especificidades desses ativos e como eles podem servir de diferentes propósitos dentro de um mesmo segmento mercadológico.

Referências

Associação dos agricultores familiares de produtores de morango de Nova Friburgo Fonte: http://www.embalagemparatodos.com.br/2010/03/amorango.html.

BARBOSA, P. M. S., PERALTA, P. P. e FERNANDES, L. R. R. M. V. IP: Indicação de Procedência, DO: Denominação de Origem.

BARBOSA, P. M. S., PERALTA, P. P. e FERNANDES, L. R. R. M. V. Encontros e desencontros entre indicações geográficas, marcas de certificação e marcas coletivas. In: LAGE, C. L., WINTER, E. e BARBOSA, P. M. S. (Org.). As diversas faces da propriedade intelectual. Rio de Janeiro: EdUERJ, 2013, p.141-173.

BARBOSA, Denis Borges. Uma Introdução à Propriedade Intelectual. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2003, p.919.

BARBOSA, Denis Borges. Da titularidade múltipla das indicações geográficas. 2014.

BORDA, Ana Lucía. Estudio de las Indicaciones Geográficas, Marcas de Certificación y las Marcas Colectivas - su protección en Brasil e importancia em el contexto internacional. Disponível em: http://www.dannemann.com.br/files/ASB_Indicaciones_Geograficas.pdf - Acesso em 15/06/2014.

BARRAL, W (org.) Direito e desenvolvimento. São Paulo: Singular, 2005;.

NORTH, D. G. Instituticiones, cambio institucional y desempeño económico. México: Fondo de Cultura Econômica, 2001 e SEN, A. Desenvolvimento como liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 2000, p. 409.

BASSO, Maristela. O Direito Internacional da Propriedade Intelectual. Porto Alegre: livraria dos Advogados, 2000, p. 220.

CALLIARI, Maria Alice Camargo. A questão da genericidade no âmbito das indicações geográficas. Dissertação de mestrado profissional apresentada a Academia de Propriedade Intelectual e Inovação do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, como parte dos requisitos necessários à obtenção do título de Mestre em Propriedade Intelectual e Inovação, 2010.

CARMINATTI, Antonella. A Proteção das Indicações Geográficas no TRIPS. Revista da ABPI, n. 18, outubro de 1995, p. 25.

HURTADO, Maria Luisa Lobregat. Temas de Propriedad Industrial, Madrid, Espana: Edição La Ley, 2002, p. 166-167.

KOTLER, Phillip. Administração de Marketing: análise, planejamento, implementação e controle, 1998.

NORTH, D. G. Instituticiones, cambio institucional y desempeño económico. México: Fondo de Cultura Econômica, 2001. PEREIRA Lia Krücken. O processo de valorização de produtos alimentícios através das denominações de origem e qualidade: uma abordagem de gestão do conhecimento. Dissertação (Mestrado em Engenharia de Produção) Faculdade de Engenharia de Produção, UFSC, Florianópolis, 2001, p. 169.

PORTO, Patrícia C. R. As marcas de certificação e marcas coletivas como instrumento de inovação nas empresas nacionais. 2010. Disponível em http://nbb.com.br/pub/propriedade04.pdf. Acesso em jun. 2012. REVISTA ADEGA. Você sabe que é Terroir?, edição 60, 2010.

SEN, A. Desenvolvimento como liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 2000, p. 409.

SOUSA, Cláudio Manuel Gomes. A gestão de marcas País: O caso de Portugal. Tese de Mestrado. Faculdade de Economia, Porto, 2007. Publicado no dia 24/10/2014 Recebido no dia 08/10/2014 Aprovado no dia 09/10/2014.

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Publicado

2014-10-01

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

DE ÁVILA PLAZA, C. Os sinais distintivos como diferencial de um segmento mercadológico. Revista de Propriedade Intelectual, Direito Contemporâneo e Constituição, v. 3, n. 3, p. 150–177, 1 out.2014.